A Paróquia de São Bento, jurisdicionada pela Diocese de São Carlos e situada no Município de Araraquara, é proprietária de um imóvel residencial locado a terceiros. Os valores mensais auferidos a título de aluguel são integralmente revertidos em favor das finalidades institucionais da Paróquia, particularmente os custos com a catequese paroquial e a manutenção da liturgia.
Considerando o caso hipotético acima, e com base nas disposições constantes na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e em outros legislações federais, bem como da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a questão da exigibilidade do pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel residencial referido, abordando os seguintes aspectos:
1) A abrangência da imunidade tributária, nos termos legais.
2) O posicionamento do supremo tribunal federal sobre a questão.
3) Qual decisão deverá ser tomada pelo município de Araraquara quanto à cobrança de IPTU do imóvel residencial referido no caso hipotético.
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