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Q341794 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: IBFCVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CBM PB - Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba
Cargo: Soldado

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Texto I

A influência das redes sociais digitais no mundo contemporâneo é algo inconteste, informações são postadas a cada segundo e disseminadas com a mesma velocidade. Essas representam, infinitas maneiras e formas de o indivíduo se integrar a determinados grupos, de interação entre seus pares e o meio social, cada vez mais marcado por novas identidades e diferenças. É um mundo relativamente novo de caminhos multifacetados, que abriga diferenças étnicas, de gênero, entre outros, em certa medida, ferem a individualidade e a dignidade da pessoa humana.

(Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/emsociedade/article/view/28188. Acesso em 13/08/2023)

Texto II

Fazer vídeos ou fotos de acidentes é crime com pena de prisão, multa e até indenização; entenda

Por conta da exposição causada pelas redes sociais, compartilhar imagens do gênero também pode acarretar em problemas com a Justiça.

É comum que, em qualquer ocasião onde ocorra alguma situação atípica como uma colisão entre carros, o local fique logo cheio de pessoas que sacam seu celular para fazer vídeos ou fotos de acidentes. O que alguns podem não saber é que fazer estes registros é crime com pena de prisão.

Além disso, por conta da exposição causada pelas redes sociais, compartilhar imagens de acidentes, o que também se tornou hábito comum, pode igualmente acarretar em problemas com a Justiça. Isso porque estes compartilhamentos desenfreados desrespeitam as vítimas dos acidentes, seus familiares e amigos, que sofrem ainda mais com a situação, não bastando a dor que já sentem.

Filmar, fotografar ou compartilhar fotos de acidentes é um crime por exposição, podendo levar o culpado a receber uma pena de um a três anos de detenção mais multa. Além de ser crime, as pessoas envolvidas, ou familiares, também podem solicitar indenização caso se sintam lesadas ou prejudicadas com o compartilhamento dos vídeos ou fotos de acidentes.

(Disponível em: https://diariodegoias.com.br/fazer-videos-ou-fotos-de-acidentes-e-crime-com-pena-de-prisao-multa-e-ate-indenizacao-entenda/288644/ Acesso em: 13/08/2023)

 Os limites acerca da exposição do outro nas redes sociais.


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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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