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Q332406 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2020
Órgao: SEFAZ AL - Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
Cargo: Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - SEFAZ AL
Padrão de resposta Resolução em texto Adaptada60 linhas Resolução de Aluno +90%

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Tendo em vista os déficits primários observados no Brasil desde 2014, o Governo Federal começou a buscar fontes de recursos para evitar o descumprimento de disposições constitucionais e legais, bem como para manter em funcionamento importantes projetos estratégicos. Além de haver a necessidade de execução de importantes políticas públicas, que definem a plataforma política de qualquer governante democraticamente eleito, a rigidez das regras fiscais coloca adicional desafio para os operadores macrofiscais.

Considerando esse desafio e o risco da não observância dos requisitos da regra de ouro no orçamento dos anos fiscais subsequentes, o Governo Federal adotou a seguinte medida:

Medida I: determinou a capitalização de empresa estatal não dependente para a realização de política pública do governo federal.

Ademais, o Governo Federal verificou que a Dívida Bruta do Governo Geral tem estimativa de ultrapassar 90% do Produto Interno Bruto até 2032. Diante disso, foi proposta a seguinte medida:

Medida II: determinou a realização imediata de estudos para reduzir a Dívida Bruta do Governo Geral;

Considerando o caso apresentado, a regra de ouro brasileira e o Regime Fiscal Sustentável (LC nº 200/2023), redija, na qualidade de Analista de Planejamento e Orçamento, um parecer [valor: 6,50 pontos] que atenda ao que se pede a seguir:

  1. Discorra sobre a questão do equilíbrio fiscal na ótica da obrigatoriedade de cumprimento da regra de ouro. [valor: 15,00 pontos]
  2. Opine sobre a licitude e a conveniência da Medida I.[valor: 15,00 pontos]
  3. Discorra sobre o Regime Fiscal Sustentável, apresentando, pelo menos, três vantagens do modelo. [valor: 15,00 pontos]
  4. Opine sobre o alinhamento entre a Medida II e as diretrizes da LC nº 200/2023. [valor: 15,00 pontos]

 

Obs.: Apresente a estrutura do parecer técnico. No lugar da assinatura, utilize “Analista de Planejamento e Orçamento”.

Esta questão foi adaptada para 60 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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