Tendo em vista os déficits primários observados no Brasil desde 2014, o Governo Federal começou a buscar fontes de recursos para evitar o descumprimento de disposições constitucionais e legais, bem como para manter em funcionamento importantes projetos estratégicos. Além de haver a necessidade de execução de importantes políticas públicas, que definem a plataforma política de qualquer governante democraticamente eleito, a rigidez das regras fiscais coloca adicional desafio para os operadores macrofiscais.
Considerando esse desafio e o risco da não observância dos requisitos da regra de ouro no orçamento dos anos fiscais subsequentes, o Governo Federal adotou a seguinte medida:
Medida I: determinou a capitalização de empresa estatal não dependente para a realização de política pública do governo federal.
Ademais, o Governo Federal verificou que a Dívida Bruta do Governo Geral tem estimativa de ultrapassar 90% do Produto Interno Bruto até 2032. Diante disso, foi proposta a seguinte medida:
Medida II: determinou a realização imediata de estudos para reduzir a Dívida Bruta do Governo Geral;
Considerando o caso apresentado, a regra de ouro brasileira e o Regime Fiscal Sustentável (LC nº 200/2023), redija, na qualidade de Analista de Planejamento e Orçamento, um parecer [valor: 6,50 pontos] que atenda ao que se pede a seguir:
- Discorra sobre a questão do equilíbrio fiscal na ótica da obrigatoriedade de cumprimento da regra de ouro. [valor: 15,00 pontos]
- Opine sobre a licitude e a conveniência da Medida I.[valor: 15,00 pontos]
- Discorra sobre o Regime Fiscal Sustentável, apresentando, pelo menos, três vantagens do modelo. [valor: 15,00 pontos]
- Opine sobre o alinhamento entre a Medida II e as diretrizes da LC nº 200/2023. [valor: 15,00 pontos]
Obs.: Apresente a estrutura do parecer técnico. No lugar da assinatura, utilize “Analista de Planejamento e Orçamento”.
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Edilson Silva. A atuação dos tribunais de contas nestes 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Internet: <atricon.org.br> (com adaptações).
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