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Q329194 | Direito Administrativo
Banca: IGEDUCVer cursos
Ano: 2024
Órgao: Pref Garanhuns - Prefeitura Municipal de Garanhuns
Cargo: Auditor Fiscal

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No universo do Direito Administrativo, os poderes concedidos aos administradores públicos, como os Auditores Fiscais da Receita Municipal, são ferramentas indispensáveis para a efetiva aplicação das leis e normas fiscais. Esses poderes, embora necessários para o exercício da função, devem ser compreendidos e aplicados com rigoroso respeito aos limites legais e éticos, evitando-se qualquer forma de abuso. O poder vinculado restringe a atuação do auditor ao que é estritamente determinado por lei, não permitindo margem para interpretações pessoais. Já o poder discricionário, embora ofereça certa liberdade na tomada de decisões, deve ser exercido dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre alinhado ao interesse público. O poder hierárquico facilita a organização administrativa, permitindo a distribuição de tarefas e a fiscalização de subordinados, enquanto o poder disciplinar é crucial para manter a ordem e a disciplina interna. O poder regulamentar permite à administração criar normas para fiel execução das leis, e o poder de polícia autoriza a limitação de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Contudo, a linha entre o uso adequado e o abuso desses poderes é tênue e requer constante vigilância. O abuso de poder ocorre quando a autoridade ultrapassa os limites de sua competência legal, agindo com excesso, desvio de finalidade ou em desconformidade com os princípios administrativos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Discorra sobre a importância do equilíbrio entre os poderes administrativos (vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia) e a prevenção do abuso de poder no desempenho das funções de um Auditor Fiscal da Receita Municipal. Como esse equilíbrio impacta a legalidade e a eficácia da administração tributária?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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