Empresa privada, proprietária e administradora do cemitério “Passagem Feliz”, estabelecida no Município Y, foi autuada pelo não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – decorrente da cessão de uso de espaços em cemitério para sepultamento. Além do não pagamento do ISSQN sobre a mencionada cessão de uso de espaços, a empresa não recolheu o referido imposto sobre recebimento dos royalties decorrentes da cessão de direito de uso de sua marca para outra empresa administradora de cemitério estabelecida no Município Y.
Discorra sobre a juridicidade da incidência do ISSQN na referida cessão de uso de espaço para sepultamento e cessão de direito de uso da marca, inclusive de acordo com a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
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