Visando a contribuir para o incremento da arrecadação dos Municípios, o Presidente da República adota medida provisória em novembro de determinado exercício financeiro, estabelecendo: (i) o aumento em 3 pontos percentuais da alíquota final do IRPF devido pelos agentes públicos municipais a partir das remunerações recebidas em janeiro do ano seguinte; (ii) que o IRPF com a alíquota majorada poderia ser integralmente objeto de retenção na fonte pelos Municípios; (iii) que 1% do acréscimo de arrecadação gerado pela medida provisória deveria ser destinado para a realização de atividades da administração tributária dos Municípios e (iv) que não poderiam ser destinados aos cofres municipais quaisquer outros produtos da arrecadação do IRRF que não os decorrentes das hipóteses previstas no art. 85, II, do CTN.
Disserte sobre a constitucionalidade de cada um dos itens anteriores da referida medida provisória, considerando, entre outros aspectos, o início da produção de seus efeitos jurídicos diante do cancelamento da Súmula 584 do STF.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em projeto de lei ordinária que determina que o índice de correção dos contratos de locação residencial deverá ser sempre o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), nos seguintes termos:
“O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.245, de 18 de novembro de 1991, que ´Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes´, para determinar o índice de correção dos contratos de locação residencial deverá ser utilizado em todos os contratos realizados no país.
Art. 2º Inclui-se o seguinte parágrafo único ao Art. …
Situação hipotética:
O Estado do Paraná editou um decreto instituindo uma contribuição de melhoria decorrente da pavimentação de via pública realizada na cidade de Curitiba. Alguns contribuintes impugnaram a cobrança, alegando que não ficou demonstrada a valorização imobiliária dos imóveis adjacentes à obra. Todavia, o Estado do Paraná apresentou contrarrazões, afirmando que caberia ao contribuinte provar que não houve valorização dos imóveis.
Considerando o caso narrado acima, responda, de forma fundamentada, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal de 1988 (CF/88):
- Conceitue contribuição de melhoria.
- Aponte se o instrumento normativo utilizado para a inst…
A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução.
Disserte brevemente sobre o redireci…



