Leia o caso a seguir.
Um homem é condenado, em decisão definitiva transitada em julgado, por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão de ter matado um desconhecido numa briga de bar. Foi estabelecida a pena-base no mínimo legal de 12 (doze) anos de reclusão, diante da ausência de circunstâncias agravantes e da presença de circunstâncias judiciais favoráveis. O réu respondeu ao processo judicial em liberdade, tendo sido fixada, durante os 3 (três) anos
que o processo tramitou, medida cautelar diversa da prisão, qual seja a proibição de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes.
Recolhido à penitenciária para o início do cumprimento definitivo de pena, após 1 (um) ano, o apenado foi flagrado em posse de aparelho celular, o qual utilizava para manter comunicação com seus familiares. Instaurado procedimento para apuração da falta, no qual se assegurou o direito de defesa, mas não se realizou perícia no aparelho celular apreendido, aplicou-se de forma motivada a sanção de restrição de direitos consistentes em limitação do contato com o mundo exterior, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o episódio, não foram cometidas faltas e o apenado tem apresentado bom comportamento, apenas não trabalhando ou estudando no período por ausência de estrutura da penitenciária para assegurar tais possibilidades.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Analise o caso em tela considerando os seguintes aspectos: viabilidade ou não de detração em razão do tempo de cumprimento de medida cautelar diversa da prisão; adequação do procedimento para imputação de falta e da sanção aplicada em consequência dele; tempo necessário para a progressão de regime pelo apenado e termo inicial para contagem deste tempo.
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