A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Os lançamentos tratam a natureza da informação separadamente distinguindo entre Patrimonial, Orçamentária e de Controle. Supondo um valor de R$ 500.000,00 de IPTU, faça os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e atendendo ao disposto nos artigos 100 e 104 da Lei nº 4.320/1964, seguindo as instruções abaixo:
A) Faça o lançamento no momento do fato gerador indicando a natureza da informação;
B) Faça o lançamento na arrecadação registrando a receita Orçamentária e indicando a natureza da informação;
C) Faça o lançamento na arrecadação procedendo a baixa do ativo registrado e indicando a natureza da informação;
D) Faça o lançamento necessário ao controle da entidade indicando a natureza da informação.
As contas a serem utilizadas são: Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional, Créditos Tributários a Receber, Controle da Disponibilidade de Recursos, Disponibilidade por Destinação de Recursos, Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda, Receita a Realizar e Receita Realizada.
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A) Lançamento no momento do fato gerador:
B) Lançamento na arrecadação registrando a receita Orçamentária:
C) Lançamento na arrecadação procedendo a baixa do ativo registrado:
D) Lançamento necessário ao controle da entidade: