A empresa nacional TM – Consultoria Assessoria e Vendas de Consórcios LTDA moveu Ação Anulatória de Débito Fiscal contra o Município de Mongaguá.
A Autora alega, entre outras coisas que, à época em que atuava no território do Município, era contribuinte regularmente inscrita na Fazenda Pública e que pagava semestralmente as taxas de licença para localização e de licença para funcionamento em horário normal. Alega ainda que alterou seu domicílio tributário para Osasco/SP, permanecendo de 2009 a 2011, mas que voltou a ter Mongaguá como domicílio tributário no segundo semestre de 2011.
Dois anos depois, a Autora foi notificada do processo administrativo tributário nº 2013.0001-9 para pagamento dos débitos fiscais. Realizou parcelamento dos débitos tributários, assinando o Termo de Negociação da Dívida em 16 de setembro de 2013.
Posteriormente, a Autora alegou que identificou vícios nas condições do Termo de Negociação, sendo eles: a inclusão das taxas do período do 2º semestre de 2009, dois semestres e 2010, quando se encontrava sediada fora do domicílio tributário de Mongaguá; a inclusão da taxa não recolhida referente ao semestre de 2007, que se encontrava prescrita; inclusão de cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN prescrito, referentes ao período de outubro de 2005 a outubro de 2006.
Conclui que foi induzida a erro no ato de assinatura do Termo de Negociação da Dívida, e por isso requer a declaração de inexistência de débito tributário.
Depois da fase de saneamento e demais diligências, a citação foi recebida no dia 21 de janeiro de 2022.
Na qualidade de Procurador do Município de Mongaguá, elabore a peça processual adequada, desenvolvendo todos os argumentos em defesa do interesse da Municipalidade. Considere o último dia do prazo para protocolo. Desconsidere feriados.
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