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Q318015 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto60 linhas Resolução de Aluno +90%

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Considere as seguintes situações, no âmbito do Poder Executivo Federal:

Fato 1) No projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano subsequente, não há previsão para ações e serviços públicos de saúde nem políticas voltadas à redução das disparidades regionais. A justificativa apresentada do Governo Federal era de que os recursos estavam direcionados para a educação, pois é a área mais importante para a política do Governo.

Fato 2) Na análise da Lei Orçamentária Anual, verificou-se que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual o Poder Executivo Federal pode realizar ou não todas as despesas previstas, sem precisar apresentar justificativas.

Considerando a situação hipotética, produza um Parecer acerca dos fatos narrados, emitindo uma opinião técnica acerca da regularidade dos fatos e das referidas justificativas, a fim de auxiliar a Alta Administração na tomada de decisões.

Na elaboração do Parecer, utilize, necessariamente, a seguinte estrutura [valor: 6,50 pontos] (não deixe linhas em branco entre as partes que compõem a estrutura):

Título: PARECER nº XX/2024(Centralizado)

Local e Data: Brasília, xx de junho de 2024. (Alinhado à direita)

Processo: Processo nº XX/2024

Introdução: apresente o objetivo do documento.

Relatório: resumo dos fatos.

Análise de mérito: responda ao que se pede, elaborando um parágrafo para cada um dos tópicos abaixo.

  • Discorra sobre o Fato 1, apresentando as regras constitucionais para a elaboração do projeto de lei orçamentária aplicáveis ao caso concreto; [valor: 30,00 pontos]
  • Discorra sobre o Fato 2, trazendo a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo. [valor: 30,00 pontos]

Conclusão: emita uma opinião sobre as situações apresentadas.

Nome: Aluno(a) Aprovado(a) (Centralizado)

Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento (Centralizado)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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