Senhor Silva, ao se deslocar até o cartório de imóveis a fim de obter certidão que comprovasse a propriedade do imóvel em que reside, a qual seria posteriormente utilizada como prova em um negociação, foi surpreendido pela notícia de que o referido bem havia sido alienado a terceiro por falsário, que se utilizou de documentação falsa frente ao tabelião do ofício de notas para lavrar a escritura pública inidônea. O tabelião, atuando de forma negligente, lavrou o documento fraudulentamente solicitado, que posteriormente foi levado à registro no cartório de imóveis.
Ele decide, então, mover uma ação contra o Estado, argumentando que a responsabilidade recai sobre ele, como o ente responsável pela delegação e supervisão das atividades dos notários.
Discorra sobre a responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por notários no exercício de sua função, abordando os seguintes aspectos:
1) Há responsabilidade estatal nesse caso? [valor: 9,00 pontos]
2) Qual a natureza e pressupostos da responsabilidade do agente delegado? É possível a responsabilização do agente delegado na situação narrada? [valor: 9,00 pontos]
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Discorra, de forma fundamentada, sobre o princípio da instância no âmbito do direito notarial e registral. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 – conceito do referido princípio; [valor: 0,25 ponto]
2 – disciplina normativa; [valor: 0,25 ponto]
3 – exceções à aplicabilidade desse princípio. [valor: 0,25 ponto]
Manuela Pereira da Silva, brasileira, nascida em 14/1/1991, compareceu ao X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, acompanhada de Joaquim Magalhães da Silva, português, nascido em 22/7/1994, Natália Vieira da Silva, brasileira, nascida em 25/7/1994, e Júlia Vieira da Silva, brasileira, nascida em 14/8/2008, e narrou a seguinte situação: “Sou casada no papel com Joaquim há 10 anos e junto com ele crio a Júlia desde que ela tinha 5 anos de idade. A Júlia é filha dele com a Natália, de quem ele se divorciou quando nos conhecemos. Naquela época, eles moravam em Portugal, mas, logo após o divórcio, el…
Armando Silva, que mora há um ano em imóvel urbano localizado na rua AAA, n.º XXX, no bairro AAA do município AAA (PE) e não registrado no devido cartório de registro de imóveis, apresentou, perante o único cartório de notas do referido município, por meio de seu advogado, Manuel Correia, solicitação de lavratura de ata notarial destinada à obtenção de usucapião sobre o mencionado imóvel, de cuja posse não tinha qualquer documento comprobatório senão um contrato particular de compra e venda firmado com Fernando Alencar havia um ano e declarações de quitação de débitos junto às companhias de eletricidade e de água, que comprovavam ausência de débito relativa a 22 anos, todas em nome de Fernan…



