Gestão instala comitê para ampliar acesso à informação e transparência
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) inaugurou o Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle (CITARC) ao realizar sua primeira reunião nesta quarta-feira (1/11). No encontro, o colegiado deu início à discussão do documento que fundamenta a Política de Gestão de Riscos do MGI. Na ocasião, também foram avaliadas ações referentes aos Planos de Gestão de Risco, o Programa Pró-Integridade e ao Plano de Dados Abertos do Ministério.
De acordo com o presidente do CITARC e Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MGI, Francisco Eduardo de Holanda Bessa, a instalação do Comitê representa um passo importante no amadurecimento da governança no MGI.
“O Comitê tem uma natureza muito peculiar pois abrange representantes de estatura tático-estratégica de todos os órgãos singulares e de assessoramento do Ministério. É uma verdadeira “caixa de reverberação” para um escopo temático fundamental para o MGI: integridade, transparência, acesso à informação, riscos e controles”, afirmou.
Segundo Bessa, o conjunto temático requer um esforço permanente de sensibilização e articulação, de forma vertical e horizontal dentro do MGI. “O CITARC já em sua primeira agenda aprecia a proposta de Política de Gestão de Riscos do Ministério e deverá prosseguir com agendas de formulação, avaliação, divulgação e sensibilização de diretrizes, manuais, guias e outros artefatos que devem robustecer a atuação de todas as áreas do MGI”, destacou.
(…)
Outro recurso integrado e empregado pelo MGI para reforçar mecanismos de acesso à informação e transparência é o Subcomitê de Integridade, criado pelo decreto assinado pela Presidência da República (11.529/2023), em maio, que determina a instauração de Subcomitês em todos os Ministérios. A missão essencial do Subcomitê é cuidar do Programa de Integridade de modo cotidiano, com reuniões quinzenais que ocorrem desde o primeiro semestre.
Assim sendo, o Subcomitê de Integridade é um colegiado vinculado ao CITARC com viés executivo, composto pelas instâncias de integridade do MGI: Corregedoria; Ouvidoria, Comissão de Ética; Assessoria Especial de Controle Interno; Assessoria de Participação Social e Diversidade e a Secretaria de Serviços Compartilhados.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/gestao-instala-comite-para-ampliar-acesso-a-informacao-e-transparencia
Considerando o contexto apresentado sobre transparência, controle social e accountability e sua relevância em democracias saudáveis, redija um texto dissertativo abordando os seguintes tópicos:
- O conceito e o objetivo do controle social;
- O conceito e as características de accountability;
- Discorra sobre a importância conjunta de controle social e accountability no fortalecimento de governos transparentes. Cite pontos que evidenciam essa importância.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
No exercício de suas atribuições como guarda municipal, José adentrou a casa de Maria, ali permanecendo por algum tempo, à revelia da moradora, sem a devida ordem judicial, sob o argumento de que estaria no estrito cumprimento do dever legal.
Ciente de que a conduta de José está tipificada na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Maria buscou a sua assessoria jurídica, para dirimir as dúvidas a seguir, acerca da viabilidade da responsabilização administrativa disciplinar de José.
A) A aplicação de sanção administrativa disciplinar a José em decorrência da conduta tipificada como abuso de autoridade depende de sua condenação criminal pelo mesmo fato? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A …
Considerando a Lei nº 13.019/2014, que é o marco regulatório das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, discorra sobre:
- As entidades que são consideradas organizações da sociedade civil, para os fins da referida lei, e a necessidade de observância da Lei de Licitações e Contratos nas parcerias.
- Os três instrumentos que podem ser celebrados entre o poder público e as organizações da sociedade civil e as hipóteses previstas pela lei em questão para cada um deles.
Lei nº XX/2024, do Estado Alfa, de iniciativa do Poder Judiciário estadual, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca Y, que passou a ser denominada “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca Y”.
Em situações como a em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional essa acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e …




