CMED autoriza ajuste de preços de medicamentos para 2024
A Resolução CM-CMED 1/2024, desta quinta-feira (28/3), foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara e estabeleceu três níveis de reajuste:
Nível 1: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento);
Nível 2: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); e
Nível 3: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Esse é o menor valor praticado desde 2020. Destaca-se que o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.
Os três níveis visam discriminar os mercados concentrados dos moderadamente concentrados e dos concorrenciais, conforme metodologia constante da Resolução CMED 01/2015.
A Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos, prevê o reajuste anual dos preços de medicamentos baseado no modelo de regulação por teto de preços (price cap).
Destaca-se que o ajuste anual de preços decorre de mandamento legal expresso contido na Lei 10.742/2003, cabendo à CMED somente operacionalizá-lo, com base em critérios técnicos e na metodologia exposta acima.
Disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de-precos-de-medicamento
A partir das informações do texto, elabore uma dissertação sobre regulação econômica e de preços, abordando os seguintes itens:
- Fundamente o que é preço teto (price cap) [valor: 3,50 pontos];
- Explique qual a finalidade da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) [valor: 3,00 pontos];
- Qual objetivo da regulação de preços de medicamentos? [valor: 3,00 pontos].
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Nível 2: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); e
Nível 3: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Esse é o menor valor praticado desde 2020. Destaca-se que o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.
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