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Q297035 | Português
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024
Órgao: MPE TO - Ministério Público do Estado do Tocantins
Cargo: Analista Ministerial - MPE TO

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Um analista ministerial especializado na área de letras do Ministério Público do Estado do Tocantins recebeu a tarefa de redigir um texto de divulgação, na página do Ministério, da seguinte matéria jornalística:

Ao longo de sua pesquisa a respeito das infâncias nas favelas do Rio de Janeiro, a antropóloga Camila Fernandes se deparou com dinâmicas diversas: desde a dimensão antecipada do cuidado — com crianças tomando conta de crianças — até a organização comunitária feminina em prol da tarefa — mães que contam com outras mulheres para zelar por seus filhos, nas conhecidas casas de cuidar. A pesquisa revela que as casas de mulheres que tomam conta de crianças na vizinhança das comunidades funcionam com o conhecimento do poder público, mas sem nenhuma regulação, ou seja, atuam na informalidade. Essas mulheres cumprem uma função importante de proteção social e seguem sem direitos trabalhistas, sem ajuda. Há toda uma dimensão política que, por um lado, torna o trabalho dessas mulheres fundamental nesses territórios, mas, por outro, o invisibiliza pela falta de reconhecimento. Segundo a pesquisadora, dado o papel social indispensável desse trabalho, é preciso inseri-lo dentro da legalidade, como têm tentado fazer alguns municípios, seja por meio de contratação em empresas terceirizadas, seja por meio de benefícios sociais, seja pela via de parcerias público-privadas.

O que ancora essa rede de cuidado, segundo a pesquisa, é o drama do acesso dos filhos da classe trabalhadora às creches. “No Rio de Janeiro, há mais de 30 mil crianças esperando uma vaga — realidade comum em qualquer outra grande metrópole do País. Como a educação é obrigatória apenas a partir dos 4 anos de idade, as políticas de creches ficam em um limbo entre dever e direito, o que abre precedentes para que muitos municípios não cumpram com a oferta necessária”, afirma a antropóloga.

É importante frisar que a creche possibilita que as crianças tenham cuidado pedagógico, importante para o seu desenvolvimento social e cognitivo. E, além disso, permite a mobilidade de mães e pais, que conseguem sair para trabalhar, prover recursos à família e romper com uma estrutura de desigualdade social. A creche gera desenvolvimento econômico e social para o país, por isso é preciso tratá-la como investimento nas pessoas, nas famílias e nas crianças, para que elas possam romper com o ciclo estrutural de pobreza. O Estado brasileiro não pode se evadir a essa responsabilidade.

Internet: www.cartacapital.com.br (com adaptações).

Considerando o caso hipotético precedente, redija, na condição de analista ministerial especializado na área de letras do Ministério Público do Estado do Tocantins, o texto solicitado, o qual deve conter:

1 a ideia principal da matéria; [valor: 3,00 pontos]

2 o propósito do autor da matéria; [valor: 3,00 pontos]

3 a opinião do autor da matéria. [valor: 3,50 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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