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Q289749 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2024

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Texto 1

A diversidade nas sociedades contemporâneas não pode ser tomada na perspectiva das hierarquias sociais, que exclui os considerados diferentes, cerceia oportunidades e acesso a direitos sociais. Essas hierarquias foram construídas historicamente nas relações assimétricas de poder. É a partir de tais relações que a diversidade deve ser compreendida sob perspectiva crítica, ou seja, enquanto construção social, histórica e cultural das diferenças.

As últimas décadas do século XX foram marcadas por lutas políticas em torno da conquista de direitos sociais em diferentes países do mundo. No final da década de 1960, houve a emergência dos chamados novos movimentos sociais em diferentes países ocidentais. As contestações colocavam em xeque o status quo com suas hierarquias burocráticas. Dessa forma, as lealdades políticas baseadas em classes sociais foram questionadas por movimentos sociais atravessados por outras questões identitárias que afetavam grupos específicos como mulheres,      LGBTQIAPN+, pessoas      negras, imigrantes, dentre outros. Essas expressões deram origem ao que ficou conhecido como política de identidade, mobilizada por diferentes movimentos sociais que se preocupavam com o que significavam, como eram produzidas e como poderiam ser contestadas as diferentes identidades sociais e culturais. Em síntese, a política de identidade consistiu em afirmar a identidade cultural dos diferentes grupos sociais ou étnico-raciais marginalizados ou excluídos.

Nessa perspectiva, as ações afirmativas também se articulam às políticas de identidade, vez que são compreendidas como um conjunto de ações e/ ou políticas públicas de caráter compulsório ou facultativo com o objetivo de promover determinados grupos sociais ou étnico-raciais com histórico comprovado de discriminação ou exclusão, no sentido de alcançar a justiça social. Historicamente, essas medidas foram mais utilizadas no mercado de trabalho, nos níveis mais elevados de escolaridade e na representação política de pessoas      negras, mulheres e minorias étnicas.

Nas sociedades democráticas modernas, políticas dessa natureza se justificam em três dimensões centrais: reparação histórica, redistribuição e diversidade. A reparação está calcada no reconhecimento de que determinados grupos estiveram à margem das oportunidades e herdaram desvantagens motivadas pelas práticas institucionais ou não de exclusão e discriminação. A redistribuição faz mais sentido em sociedades com índices comprovados de desigualdades sociais e, principalmente, econômicas, como a sociedade brasileira. Políticas públicas focalizadas na redistribuição de bens, riquezas ou que      compensem e protejam as camadas mais desfavorecidas estão conectadas ao modelo de Estado de Bem-Estar Social. A diversidade foi compreendida por diferentes juristas norte-americanos como promotora da melhor qualidade dos serviços prestados, uma vez que um ambiente mais plural favorece a troca com diferentes experiências vividas, contribui para a formação de melhores profissionais conhecedores de diversas realidades sociais.

Guia para Concursos Públicos. Disponível em: <https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/7735/1/Guia_concursos_completo.pdf>

 

Texto 2

     Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o apoio de sua Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF),      lança nas redes sociais,      campanha em combate à homofobia. O objetivo da ação é divulgar os direitos da população      LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), bem como o comprometimento do CNMP com o fomento da atuação do Ministério Público brasileiro em sua defesa.

A campanha também tem como foco promover o debate em torno da violência de caráter homofóbico e transfóbico, da discriminação contra      lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros, por meio do compartilhamento de informações sobre o tema.

CNMP. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/232-direitos-fundamentais/5922-cnmp-lanca-nas-redes-sociais-campanha-de-combate-a-homofobia>

 

Considerando que os textos acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.

RESPEITO À DIVERSIDADE E COMBATE À HOMOFOBIA

 

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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