Quando um país investe em educação, a tendência é que isso influencie no crescimento econômico, bem como no desenvolvimento cultural e social. No entanto, quando há barreiras no acesso à educação, isso pode resultar no aumento: do desemprego; da criminalidade; da discriminação.
Sem um ensino de qualidade, há dificuldades de inserção no mercado de trabalho, além de chances menores de conquistar vagas em vestibulares ou concursos públicos. A desigualdade social no Brasil fica evidente quando a educação não é prioritária, pois o conhecimento faz com que a população tenha consciência dos seus direitos.
https://www.oxfam.org.br/blog/acesso-a-educacao-no-brasil-os-desafios-da-luta-pela-igualdade/
A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social, ou seja, nas formas de reprodução do ser social, e que numa sociedade organizada a partir da contradição básica entre aqueles que produzem a riqueza social e aqueles que exploram os seus produtores e expropriam sua produção.
Internet: <www.cfess.org.br> (com adaptações).
Lei n.º 9.394, de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Art. 1.º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Internet: <www.planalto.gov.br>.
Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto acerca do seguinte tema.
AS DESIGUALDADES SOCIAIS E O DIREITO À EDUCAÇÃO
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Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…
Texto I
Lei nº 12.587/2012 (Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana):
Art. 4º Para os fins desta lei, considera-se:
I – transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; II – mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; III – acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
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