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Q273208 | Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024

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Situação 1

Ainda em 2012, a Comissão Europeia iniciou um programa denominado “Regulatory Fitness and Performance” – Refit, com um exercício de mapeamento para identificar as áreas de regulação e atos legislativos com maior potencial para simplificar as regras e reduzir o custo regulatório para as empresas e os cidadãos, sem comprometer os objetivos da política pública. Propôs, assim, que as normas sejam relevantes, eficientes, eficazes e coerentes com a política regulatória.

Existem situações que a regulamentação do estado aumenta o custo regulatório na sociedade, a exemplo Taxas de licenciamento e registro cobradas por órgãos reguladores como a ANTT e o DETRAN para autorizar o funcionamento de empresas de transporte. Outros custos relacionados à verificação do cumprimento das normas regulatórias por parte das empresas, como vistorias em veículos e testes de motoristas.

Adaptado do artigo FGV: UM MODELO PRÁTICO E FUNCIONAL DA GESTÃO DO ESTOQUE REGULATÓRIO, Michele Cecilia dos Reis et al.

Situação 2

No período que compreende os anos de 2019 a 2022, foram promovidas ações voltadas à desburocratização e à melhoria do ambiente de negócios, como a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, que, entre outras disposições, impõe limites ao papel do Estado como agente regulador, estabelecendo que propostas de edição e alteração de atos normativos de grande impacto sejam obrigatoriamente precedidas da realização de análise de impacto regulatório.

De acordo com Relatório da OCDE, a maneira como a AIR é adotada e implementada nos diversos países varia bastante, tanto pela forma como passou a ser exigida, se por meio de lei, decreto ou simplesmente por meio de uma diretiva, quanto pela organização administrativa para o desempenho dessa atividade. Como dito, no Brasil, a matéria foi recentemente incluída em legislação federal, pela Lei de Liberdade Econômica, prevista da Lei nº 13.848 de 2019 e no Decreto nº 10.411de 2020 que regulamentou análise de impacto regulatório no Brasil.

Adaptado do Texto para Discursão nº 271 do Senado Federal

Situação 3

Uma Agência Reguladora alterou significativamente seu novo modelo de fiscalização, com a adoção de um Modelo Quantitativo de Risco, que se caracteriza como sendo um modelo de fiscalização responsiva, cuja principal estratégia é a análise do histórico comportamental dos agentes fiscalizados para que as ações fiscalizatórias sejam proporcionais à conduta histórica identificada.

Ou seja, neste novo modelo, considera-se, dentre outros fatores, a recorrência infracional do regulado nos últimos anos, como indicador de risco potencial daquele fiscalizado.

Como a programação do Plano de Fiscalização 2020-2023 incorporou inovações significativas, fez-se necessário o monitoramento contínuo e a avaliação crítica do planejamento, em especial dos critérios de intensidade e de frequência, para a implementação de eventuais ajustes.

Nesse sentido, após os resultados da aplicação dos PAFs 2020 e 2021, foram realizados alguns ajustes na metodologia, a fim de aprimorar o modelo quantitativo de risco para o PAF 2022.

Diante das situações narradas acima, um Especialista em Regulação foi demandado para elaborar um Parecer Técnico sobre Boas Práticas de Regulação. Para a elaboração do Parecer, deve, necessariamente, opinar tecnicamente acerca dos seguintes temas:

a) A partir da Situação 1, explique o que são custos regulatórios e de que forma impactam a sociedade. Qual deve ser o comportamento do regulador diante de um custo regulatório? [valor: 25,00 pontos]

b) A partir da Situação 2, explique sobre Análise de Impacto Regulatório (AIR) e as exceções trazidas na legislação brasileira. [valor: 13,00 pontos]

c) Cite e exemplifique o que é Regulação Responsiva e se a medida adotada pela Agência Reguladora na Situação 3 é pertinente a Boas Práticas Regulatórias. [valor: 25,00 pontos]

d) A partir da análise das 3 situações, cite de que forma o Brasil está alinhado ao cenário internacional na aplicação de AIR, redução de Custos Regulatórios e Regulação Responsiva. [valor: 13,00 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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