Em matéria de licitações e contratos administrativos, de acordo com o regime jurídico da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), responda aos itens a seguir.
- Nos processos licitatórios, o desatendimento a quaisquer exigências sobre a qualificação do licitante ou o conteúdo de sua proposta importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo? Fundamente sua resposta.
- Em regra, podem os atos dos processos licitatórios ser praticados digitalmente? Fundamente sua resposta.
- Indique as sanções administrativas que podem ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas segundo o regime jurídico da Lei nº 14.133/21. Na nova Lei de Licitação ainda existe a sanção “suspensão temporária de participação em licitação”? Caso positivo, indique a(s) hipótese(s).
- A aplicação de determinadas sanções previstas na Lei de Licitações (as sanções mais gravosas) requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão, atendendo aos comandos legais. Nesse contexto, indique o prazo prescricional para a aplicação de tais sanções e em que hipótese(s) a prescrição será suspensa ou interrompida.
- Indique como deve ocorrer a apuração e o julgamento dos atos previstos como infrações administrativas na nova Lei de Licitações, que também são tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
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1 – Não. De acordo com o inciso III do art. 12 da Lei 14.133/2021:
III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
2 – Sim. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei 14.133/2021:
VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
As sanções que podem ser aplicadas ao responsável por infrações administrativas são as seguintes: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;A nomenclatura foi alterada na nova lei, porém o sentido continua o mesmo. Agora a sanção possui a denominação “impedimento de licitar e contratar” e o prazo será de até 3 anos. Portanto, ainda existe a figura da sanção mencionada.4 – Segundo a Lei 14.133/2021, a prescrição ocorrerá em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração. A prescrição será interrompida em caso de instauração do processo de responsabilização. Os casos de suspensão são dois: a celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção e a decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5 – Tais atos serão apurados e julgados de maneira conjunta, nos mesmos autos, e o rito procedimental e a autoridade competente serão definidos na Lei Anticorrupção.
Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.