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Q260030 | Legislação Específica das Agências Reguladoras e Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto60 linhas Resolução de Aluno +90%

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ANTT autoriza ajuste na tarifa da Via Bahia

A partir desta terça-feira (26/12) começa a valer o reajuste na tarifa de pedágio relativo à Via Bahia Concessionária de Rodovia. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na 972ª Reunião de Diretoria. A deliberação nº 450 está disponível no Diário Oficial da União (DOU).

Serão reajustados os valores nas praças de pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7 ao trecho concedido da BR 116/324/BA, divisa BA/MG – Salvador, além das rodovias estaduais BA 526/528, entroncamento da BR- 324, acesso à Base Naval de Aratu, explorados pela Via Bahia.

Após a aplicação do critério de arredondamento, a Tarifa de Pedágio nas Praças de Pedágio P1 e P2 será alterada de R$ 3,30 para R$ 3,50, representando uma variação de 6,06% e nas praças P3, P4, P5, P6 e P7 alterada de R$ 5,90 para R$ 6,10, representando uma variação de 3,39%.

A ANTT continua a cumprir seu papel regulatório e de fiscalização para garantir a adequada prestação de serviços de transporte terrestre, buscando equilibrar os interesses dos usuários e das concessionárias de rodovias.

Disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-autoriza-reajuste-na-tarifa-de-pedagio-da-via-bahia

João da Silva, morador do Estado Alfa, estava debatendo sobre a existência das Agências Reguladoras no Brasil, e após leitura do texto sobre os reajustes, não concordava com o aumento de preços de pedágios que a ANTT estava autorizando nas rodovias concedidas a empresa Via Bahia. Diante disso, fez uma petição, por meio do Fala.Br, à ANTT para que a Autarquia esclarecesse o motivo dos reajustes, pois acreditava serem abusivos.

Tendo como base a situação hipotética acima, redija, na qualidade de Especialista em Regulação da ANTT, um parecer acerca dos questionamentos de João da Silva. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes pontos:

  1. Para entendimento do cidadão, cite motivos do surgimento de agências reguladoras no Brasil, a importância e o momento histórico da criação destas estruturas [valor: 24,00 pontos];
  2. Comentar acerca da função reguladora da ANTT e o motivo dos reajustes questionados pelo cidadão [valor: 30,00 pontos];
  3. Citar exemplos de políticas tarifárias na Regulação, conforme o caso concreto [valor: 22,00 pontos];

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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