ANTT autoriza ajuste na tarifa da Via Bahia
A partir desta terça-feira (26/12) começa a valer o reajuste na tarifa de pedágio relativo à Via Bahia Concessionária de Rodovia. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na 972ª Reunião de Diretoria. A deliberação nº 450 está disponível no Diário Oficial da União (DOU).
Serão reajustados os valores nas praças de pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7 ao trecho concedido da BR 116/324/BA, divisa BA/MG – Salvador, além das rodovias estaduais BA 526/528, entroncamento da BR- 324, acesso à Base Naval de Aratu, explorados pela Via Bahia.
Após a aplicação do critério de arredondamento, a Tarifa de Pedágio nas Praças de Pedágio P1 e P2 será alterada de R$ 3,30 para R$ 3,50, representando uma variação de 6,06% e nas praças P3, P4, P5, P6 e P7 alterada de R$ 5,90 para R$ 6,10, representando uma variação de 3,39%.
A ANTT continua a cumprir seu papel regulatório e de fiscalização para garantir a adequada prestação de serviços de transporte terrestre, buscando equilibrar os interesses dos usuários e das concessionárias de rodovias.
Disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-autoriza-reajuste-na-tarifa-de-pedagio-da-via-bahia
João da Silva, morador do Estado Alfa, estava debatendo sobre a existência das Agências Reguladoras no Brasil, e após leitura do texto sobre os reajustes, não concordava com o aumento de preços de pedágios que a ANTT estava autorizando nas rodovias concedidas a empresa Via Bahia. Diante disso, fez uma petição, por meio do Fala.Br, à ANTT para que a Autarquia esclarecesse o motivo dos reajustes, pois acreditava serem abusivos.
Tendo como base a situação hipotética acima, redija, na qualidade de Especialista em Regulação da ANTT, um parecer acerca dos questionamentos de João da Silva. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes pontos:
- Para entendimento do cidadão, cite motivos do surgimento de agências reguladoras no Brasil, a importância e o momento histórico da criação destas estruturas [valor: 24,00 pontos];
- Comentar acerca da função reguladora da ANTT e o motivo dos reajustes questionados pelo cidadão [valor: 30,00 pontos];
- Citar exemplos de políticas tarifárias na Regulação, conforme o caso concreto [valor: 22,00 pontos];
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.



