O governo brasileiro extinguiu a Renca (Reserva Nacional de Cobre e Associados), localizada nos Estados do Pará e Amapá, com o objetivo de atrair investimentos para o setor de mineração. Um decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta (23) e abre o espaço para exploração privada.
Trata-se de uma área com quase 4 milhões de hectares – o equivalente ao tamanho do Espírito Santo -, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. A área rica em ouro e outros minérios tem grandes reservas naturais e terras indígenas.
A reserva foi criada em 1984, ainda durante o regime militar, e mantinha área de alto potencial para exploração de ouro e outros minérios (como ferro, manganês e tântalo) em posse da União.
A extinção, proposta pelo Ministério de Minas e Energia em março, permite a concessão para exploração mineral. O argumento da pasta era de que a medida seria necessária para viabilizar o potencial mineral da região e estimular o desenvolvimento econômico dos dois Estados.
“Apesar do forte apelo econômico, o desenvolvimento da atividade minerária pode trazer impactos indesejáveis para as áreas protegidas inseridas na Renca, tais como explosão demográfica, desmatamento, comprometimento dos recursos hídricos, perda de biodiversidade, acirramento dos conflitos fundiários e ameaça a povos indígenas e populações tradicionais”, adverte Mauricio Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil.
Uma vez mais no Brasil aparece a discussão sobre uma prioridade: o desenvolvimento econômico ou a proteção ambiental?
A partir do texto acima, elabore um texto dissertativo-argumentativo, posicionando-se sobre o problema. Ao discorrer sobre o tema, aborde a importância de se proteger o meio ambiente e como o Estado deve atuar para coibir e punir danos ambientais.
Utilize argumentos pertinentes e redija seu texto em língua-padrão.
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Texto 1
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Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …
Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…




