O Estado, para realizar a sua função administrativa, que consiste em perseguir e atender o interesse público e da coletividade, há de se organizar administrativamente de acordo com sua conveniência e oportunidade, mas sempre respeitando as limitações e princípios constitucionais.
No Direito Administrativo Brasileiro a noção de organização administrativa do Estado passa pela divisão da Administração Pública em Administração Direta (composta de órgãos públicos sem personalidade jurídica) e Administração Indireta (composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria).
Vale ressaltar a diferença entre organização administrativa e organização política: a primeira se refere aos órgãos públicos e entidades da Administração Pública enquanto a segunda cuida das entidades políticas que integram a Federação (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios).
Dando continuidade, na organização de sua Administração, o Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: “centralização”, “descentralização”, “concentração” e “desconcentração”.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/licoes-basicas-sobre-organizacao-administrativa/1114081639
Considerando a organização administrativa do setor público, redija um texto dissertativo a respeito das técnicas de (des)centralização e (des)concentração. Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Conceitue centralização e exemplifique-a.
2 Conceitue descentralização e exemplifique-a.
3 Discorra sobre concentração e desconcentração.
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