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Q251819 | Direito Administrativo
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2023
Órgao: SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
Cargo: Analista de Regulação de Serviços Públicos

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Prefeitura de São Paulo inicia transição de serviços funerários para os consórcios

O Serviço Funerário do Município continuará acompanhando as concessionárias por sessenta dias 12.01.2023 – De Secretaria Especial de Comunicação

Com a assinatura do contrato de concessão de serviços para o último lote de cemitérios municipais, a Prefeitura de São Paulo deu ordem de início para a implementação de todos os serviços envolvendo a troca de experiências entre o antigo serviço e as concessionárias.

Os quatro consórcios vencedores serão responsáveis pela gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão de 22 cemitérios e um crematório público, bem como a administração do crematório já existente e a criação de novos crematórios.

Os cemitérios estão agrupados em quatro blocos:

Bloco 1 (Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana) – Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE;

Bloco 2 (Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha) – Consórcio Cortel São Paulo;

Bloco 3 (Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade) – Consórcio Cemitérios e Crematórios SP;

Bloco 4 (Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina (crematório) – Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A.

As concessões terão o prazo de 25 anos e gerarão cerca de R$ 1,2 bilhão em benefícios econômicos para a cidade, além da qualificação dos serviços oferecidos para usuários.

Todas as gratuidades já garantidas pelas leis municipais permanecerão após a concessão, além da expansão para cremação. A partir da assunção pelos concessionários, haverá redução de 25% no valor do funeral social, que cai de R$ 755 para R$ 566.

Benefícios para o município

A expectativa da municipalidade era receber R$ 539 milhões em outorgas fixas com a concessão, mas, com o ágio, o montante saltou para R$ 646,5 milhões, ou seja, R$ 107 milhões a mais para os cofres públicos.

Com a assinatura dos quatro contratos, inicia-se a etapa de transição, que envolve a troca de experiências entre o antigo serviço funerário e os consórcios responsáveis.

Durante 60 dias, a contar da ordem de início no dia 06 de janeiro de 2023, o Serviço Funerário do Município de São Paulo continuará acompanhando as concessionárias. A partir do 61º dia de trabalho até um ano de contrato as concessionárias assumem toda a operação e seguem assistidas pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Após o primeiro ano de serviço, há a assunção completa por parte das concessionárias.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula será responsável por gerir e fiscalizar todos os contratos de concessão dos serviços funerários e cemiteriais da cidade.

Fonte: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-inicia-transicao-de-servicos-funerarios-para-os-consorcios

Com base na matéria publicada no Portal da Prefeitura de São Paulo, além dos seus conhecimentos sobre o assunto, responda as seguintes questões:

a) Em vez da concessão, a Administração Municipal poderia ter optado pela permissão ou autorização? Por quê?

b) O que diferencia esta modalidade de concessão da(s) modalidade(s) de concessão prevista(s) para as Parcerias Público-Privadas (PPPs)?

c) Além da extinção por término do prazo contratual, qual(is) é(são) a(s) outra(s) possibilidade(s) de extinção desta concessão de serviço público?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaVunesp

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