Considere que a União propôs execução fiscal visando a cobrança de crédito tributário de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em face de Pedro, em dezembro de 2013. No mesmo dia de distribuição do processo, foi proferido despacho autorizando a expedição de mandado para a citação do réu. Em função do acúmulo de trabalho na central de mandados, o oficial de justiça somente conseguiu cumprir o ato, positivo, em janeiro de 2015. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, em maio de 2015, a Procuradoria da Fazenda Nacional solicitou a penhora dos ativos financeiros do réu, o que foi acolhido e cumprido no mesmo mês.
Com a resposta do insucesso da medida constritiva, a PFN recebeu os autos em vista pessoal em fevereiro de 2016 e solicitou agora a penhora livre dos bens móveis não impenhoráveis localizados no imóvel do réu. Antes de a medida ter sido apreciada, em março de 2023, Pedro ofereceu exceção de pré-executividade suscitando a extinção dos créditos tributários, em função da prescrição intercorrente.
Com base nessa situação hipotética, responda:
a) É constitucional regra disciplinando a prescrição intercorrente de crédito tributário, firmada por lei ordinária? Explique.
b) Qual é a forma de contagem do prazo da prescrição intercorrente, de acordo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça? Explique.
c) A prescrição pode ser arguida em exceção de pré-executividade? Quais são os requisitos para o uso desse instrumento processual?
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