O artigo 71, IX, da Constituição atribui aos Tribunais de Contas, na compreensão da Suprema Corte, a competência para sustar atos administrativos — e o procedimento licitatório é uma sucessão de atos administrativos —, por outro lado, em matéria de contratos, a Constituição não atribui aos Tribunais de Contas, pelo menos a priori, essa mesma competência (artigo 71, §1º).
https://www.conjur.com.br/2021-ago-12/interesse-publico-duas-faces-poder-cautelar-tribunais-contas
Redija um texto dissertativo a respeito de garantia contratual em licitações públicas, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021. Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1) modalidades de garantia contratual previstas em lei e os limites de percentuais previstos para cada caso;
2) regras previstas na lei para suspensão de licitações pelo Tribunal de Contas.;
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a) Discorra sobre o conceito de poder de polícia e cite dois e…
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