Nos relatórios de auditoria sobre demonstrações contábeis, tanto no caso de entidade que possui um único plano de benefício previdenciário ou no caso de entidade com multiplanos, têm-se modelos que devem ser utilizados pelo auditor como padrão de relatório, com o objetivo de se conseguir uma uniformidade na emissão desses relatórios.
De acordo com o exemplo de relatório de auditoria do Anexo II, contido no Comunicado Técnico de Auditoria CTA 08, de 2013, e pressupondo-se que não houve limitação no alcance da auditoria executada, nem tampouco tenha sido identificada qualquer distorção relevante, elabore um relatório de auditoria da entidade MNO, de forma fundamentada, com 2 planos de benefício previdenciário (plano ABC e plano DEF) e 1 plano de gestão administrativa (plano XYZ), contendo:
• os títulos dos parágrafos existentes e obrigatórios no relatório de auditoria sobre demonstrações contábeis da entidade MNO, com as demonstrações que devem ser examinadas;
• principais conteúdos que devem estar evidenciados em cada um dos parágrafos, relacionando-os.
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1.16.4.1 – Fica vedada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação (Res. 3.565 art. 1º).1.16.4.2 – A vedação para a constituição das reservas de reavaliação aplica-se, inclusive, para as decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas.



