A Resolução CNSP nº 391, de outubro de 2020, estabelece regras para emissão de dívida subordinada por sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar, constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Uma dívida subordinada classificada nessa norma pode ser uma debênture, uma nota comercial ou qualquer outro instrumento de dívida emitido por uma sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, dentre outras.
Nesse contexto, considere a hipótese de que uma entidade aberta de previdência complementar tenha interesse em emitir uma dívida subordinada. Sabendo-se que, em conformidade com a Resolução CNSP nº 391, de 2020, há procedimentos a serem adotados, elabore um texto, apresentando:
• as informações que devem ser incluídas na comunicação que a entidade deve fazer à Superintendência de Seguros Privados (Susep): prazo e duas características /condições da emissão;
• o que compõe o capítulo Núcleo de Subordinação, que deve fazer parte do documento que ampara a emissão de dívida subordinada: citar dois itens que devem estar presentes nesse capítulo.
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