Em setembro de 2023, determinado deputado distrital apresentou representação ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em desfavor do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), relatando a ocorrência de supostas ilegalidades, com base nos seguintes fatos.
Fato 1: atualmente, a CLDF extrapolou o limite alerta de 90% da despesa total com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por estar calculando, de forma irregular, a despesa com pessoal, ao utilizar apenas o valor da remuneração líquida dos servidores, deduzindo do seu cômputo o imposto de renda retido na fonte.
Fato 2: a CLDF deixou de remeter e não tornou disponíveis ao TCDF, para fins de registro, os atos de admissão e de aposentadoria dos seus servidores públicos efetivos, nomeados e inativados no período de 2015 a 2017.
Antes de analisar o conhecimento e o mérito da representação, o TCDF promoveu a audiência da autoridade responsável para apresentar a defesa no prazo legal, o que foi feito. A autoridade confirmou os fatos acima relatados, porém sustentou a legalidade das referidas condutas, aduzindo diversos argumentos jurídicos contrários aos do autor da representação.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), elabore, na condição de servidor do TCDF, a peça técnica denominada informação, em conformidade com o Manual de Redação Oficial do TCDF (2.ª edição).
Em seu texto, analise a legalidade ou não, total ou parcial, da conduta descrita no fato 1, bem como a legalidade ou não da conduta descrita no fato 2, discorrendo, ainda, a respeito dos seguintes aspectos:
1 a classificação orçamentária da despesa com pessoal, segundo a natureza econômica, e a sua razão de ser, nos termos da Lei n.º 4.320/1964;
2 as competências específicas dos tribunais de contas no controle do limite legal da despesa com pessoal;
3 a finalidade do registro dos atos de admissão e aposentadoria de pessoal;
4 a consequência jurídica do decurso do prazo de cinco anos para o exercício dessa competência pelo TCDF, bem como a sua aplicação ou não no caso em tela.
Ao final da peça, reporte-se ao diretor da área, propondo as eventuais providências a serem adotadas pelo TCDF no âmbito do seu conjunto de competências constitucionais e legais. Em sua peça, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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