A Lei nº 14.133/2021 determina que nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários destinados a suportar as despesas contratadas. Mesmo com planejamento adequado, podem ocorrer situações em que é necessário adequar os créditos orçamentários para viabilizar determinadas contratações.
Neste contexto, o gestor dispõe de ferramentas de alteração da Lei Orçamentária Anual: os créditos adicionais. Sendo assim, discorra sobre as três modalidades de créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964.
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