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Ano
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Q244216 | Contabilidade Pública
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CM PA - Câmara Municipal de Pouso Alegre
Cargo: Contador

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O patrimônio cultural da cidade Y

A cidade Y é um município localizado em uma região montanhosa com uma rica história que remonta ao período colonial, possuindo diversos monumentos, museus, sítios arqueológicos, manifestações culturais, festas tradicionais e saberes populares. Sabe-se que o município recebe um grande número de turistas interessados em conhecer seu patrimônio cultural, o que representa uma importante fonte de renda para a economia local. Dentre os principais marcos culturais estão:

a) Monumento “Marco da Fundação”: estátua que representa os colonizadores que fundaram a cidade. Foi construído em 1710, sendo considerado um dos símbolos históricos mais importantes da cidade;

b) Museu Histórico “Memória Viva”: museu que abriga objetos, documentos e fotos que contam a história da cidade e da região;

c) Sítio Arqueológico “Ruínas do Forte”: ruínas de um antigo forte construído no século XVIII para proteger a cidade de invasões inimigas;

d) Festa da Padroeira “Nossa Senhora das Graças”: celebração anual que atrai fiéis de toda a região com procissões, missas e festividades culturais;

e) Congado “Guardiões da Tradição”: manifestação cultural afro-brasileira que combina música, dança e religiosidade, transmitida de geração em geração; e,

f) Artesanato de Peças Regionais produzidas pelos artesãos locais: saberes e conhecimentos tradicionais de artesanato, como cerâmica, renda e bordado, que são passados de artesão para artesão.

A partir da situação hipotética, discorra sobre patrimônio cultural, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

A) Justificativa da definição de alguns ativos como Patrimônio Cultural;

B) Classificação dos bens pertencentes ao município Y apresentados nos respectivos grupos patrimoniais; e,

C) Características que geralmente são apresentadas por itens do patrimônio cultural.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaContabilidade Pública
BancaInstituto Consulplan

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