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Q240974 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recebeu representação do Ministério Público de Contas junto ao TCDF, tendo como base a denúncia formulada pela empresa Dahora Tecnologia Ltda, requerendo adoção de medida cautelar, versando sobre possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Pregão Eletrônico para Registro de Preços XYZ/2023, promovido pela Terracap.

A abertura do Pregão está marcada para 12 de dezembro de 2023 e tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de itens de informática, com valor estimado de R$ 99.600.230,02. A validade da ata será de 12 meses, a contar da sua assinatura.

A irregularidade, que indicaria um direcionamento da licitação, listada foi a seguinte:

  • Direcionamento dos itens para a marca Hewlett Packard Enterprise (HPE), sem base legal ou justificativa técnica adequada;

O Processo nº 123/2023, que trata da referida representação, foi encaminhado à Unidade Técnica em 5 de dezembro de 2023, com pedido de urgência.

Diante da situação hipotética e considerando as regras descritas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no Regimento Interno do TCDF, na condição de Auditor de Controle Externo lotado na Unidade Técnica, elabore uma Informação, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição [valor: 6,00 pontos], abordando obrigatoriamente os seguintes itens:

  1. Análise do pedido de medida cautelar; [Valor: 6,00 pontos]
  2. O objetivo e pelo menos duas hipóteses para a realização de Registro de Preços e as modalidades de licitação permitidas a formação de Registro de Preços; [Valor: 12,00 pontos]
  3. A possibilidade de exigência de marcas em licitações, citando, se existirem, as hipóteses legalmente previstas; [Valor: 8,00 pontos]
  4. As propostas de encaminhamento para o caso concreto analisado. [Valor: 6,00 pontos]

Obs.: dispense nome e cargo.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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