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Q231309 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai analisar possíveis irregularidades relativas à fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia no Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Na última sessão plenária, o TCDF aceitou uma representação que aponta que o DER teria designado servidores sem vínculo efetivo com a administração pública para exercer as funções de fiscais de contratos com valores acima de R$ 10 milhões. A medida é vetada pelo Decreto Distrital nº 32.598/2010 (art. 140-A).

De acordo com o documento, as supostas irregularidades teriam sido cometidas em pelo menos quatro obras. Os contratos somam R$ 77 milhões. Segundo a representação, o DER teria informado que, das 22 obras atualmente em execução, 12 têm valores acima de R$ 10 milhões. Ainda de acordo com a autarquia, haveria apenas cinco servidores efetivos com capacitação técnica e autorização legal para exercer a fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia. Por isso, o Departamento havia justificado que seria necessário designar engenheiros civis comissionados para realizar as fiscalizações.

https://www2.tc.df.gov.br/tcdf-analisa-supostas-irregularidades-na-fiscalizacao-de-contratos-pelo-der/

Tendo como base as normas da ISSAI e o Manual de auditoria e demais fiscalizações do TCDF, discorra sobre os:

  1. a) Discorra sobre os três principais tipos de auditoria do setor público, indicando qual(is) foi(foram) utilizada(s) na situação hipotética. [Valor: 5,00 pontos]
  2. b) Discorra sobre a importância da definição do risco de auditoria, explicando as suas três dimensões. [Valor: 4,50 pontos]

 

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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