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Órgão
Ano
Linhas
Q228201 | Direito Sanitário e Saúde
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEN - Senado Federal
Cargo: Consultor Legislativo - SEN
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática90 linhas

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Foi publicada Lei Federal que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos povos indígenas com a implementação de equipes de saúde da família indígena, para atender a essa população. Os seguintes artigos devem ser regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo:

“Art. 2º – Devem ser estabelecidas equipes de Saúde da Família especializadas em Saúde indígena e devidamente capacitadas para atender a essa população.

§ 1º — Devem ser definidos os critérios relacionados à composição e à formação das equipes de Saúde da Família Indígena, área de atuação e população abrangida.

§ 2º — Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

Art. 3º — Devem ser formados profissionais de saúde que sejam integrantes da comunidade e que conheçam a cultura, a língua e 05 costumes da população indígena na qual atuarão.

§ 1º. Os profissionais de enfermagem e os agentes comunitários de saúde devem obrigatoriamente ser integrantes e moradores das comunidades indígenas, sendo que médicos, dentistas e demais integrantes da equipe multidisciplinar podem ser estranhos à comunidade.

§ 2º — Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.”.

Seis meses depois, foi editado Decreto Presidencial regulamentando os artigos 2º e 3º da referida lei.

Em relação ao Art. 2º, o Decreto criou as funções de enfermeiro indígena, técnico de enfermagem indígena e alterou a função de agente indígena de saúde (já existente) para agente comunitário de saúde indígena, com algumas atribuições adicionais, com previsão de acréscimo na remuneração. Estabeleceu a área adscrita para a atuação das equipes, bem como a população abrangida e a composição mínima das equipes. Em relação ao Art. 3º, o decreto estabeleceu critérios para a formação desses profissionais, estabelecendo, ainda, que, caso não seja possível formar profissionais integrantes das comunidades indígenas, esses agentes poderiam ser profissionais da atenção básica com formação em saúde da família e residentes em locais próximos, devendo o estado fornecer meios para sua locomoção, permanência e alimentação.

Tendo em vista que, ao editar o Decreto Regulamentar, o Poder Executivo exorbitou de suas prerrogativas na regulamentação dos artigos 2º e 3º, o Senador XX decidiu apresentar um Projeto de Decreto Legislativo visando à sustação dos referidos artigos.

Sendo assim, com base no exposto, apresente a JUSTIFICAÇÃO dessa proposição legislativa. que tenha por objeto a referida sustação, abordando os seguintes pontos:

  • Breve resumo sobre a saúde dos Povos Indígenas no Brasil, abordando aspectos epidemiológicos e socioculturais;
  • Importância da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
  • Problemas de saúde enfrentados atualmente pelos povos indigenas e principais desafios nesse enfrentamento;
  • Importância de ações voltadas para a atenção à saúde dos povos indígenas, com equipes especializadas e inseridas nas comunidades;
  • Apontamentos e fundamentação relacionados aos artigos da Regulamentação Presidencial que exorbitaram do poder regulamentar.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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