Está em tramitação no Senado Federal um Projeto de Lei apresentado pelo Senador XX, que dispõe sobre a compensação de créditos de energia solar fotovoltaica gerados por entidades beneficentes e sem fins lucrativos em todo o País, declaradas de utilidade pública.
A Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012, estabelece as condições gerais para acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
Eis o teor do projeto de lei:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a compensação de créditos de energia solar fotovoltaica gerados por entidades beneficentes e sem fins lucrativos em todo o País, declarados de utilidade pública.
Art. 2º — As entidades beneficentes e sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, que gerem créditos de energia solar fotovoltaica, mediante adesão ao sistema de compensação regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, poderão utilizá-los para deduzir ou quitar dívidas junto às Companhias de Distribuição de Energia Elétrica.
Art. 32 — A forma, o prazo e as condições para implementação serão regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com a atribuição de relator no âmbito da Comissão do Senado que apreciará o tema, elabore PARECER, dispensada a elaboração de relatório, sobre o mérito do Projeto de Lei apresentado, considerando aspectos ambientais, econômicos e normativos.
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