Lei federal versa sobre a ampliação do acesso às creches pelas crianças, público-alvo desta etapa da educação básica. Para tanto, instítuiu o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche (PNAAC), o qual exige regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo.
O Decreto que regulamentou a lei federal nº XX dispôs o seguinte:
Art. 4º — Caberá à União, Estados Distrito Federa! e Municipios, em regime de colaboração, proceder à universalização do atendimento das crianças de zero a cinco anos de idade, até o ano de 2024, em conformidade com o estabelecido pelo Plano Nacional de Educação de 2014-2024.
Art5º ..
Art 6º ..
Art. 7º — Caberá aos respectivos sistemas de ensino a atribuição de constituir a necessária infraestrutura de atendimento em creches a partir da construção de novos espaços ou a adequação de espaços já existentes, sejam eles ou não já destinados ao atendimento às crianças de zero a cinco anos.
§1º A União exercerá função normativa, redistributiva e supletiva, coordenando o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche (PNAAC);
§2º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o órgão responsáve! pelo Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche (PNAAC);
§3º A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento do Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche, restando definido que:
I — os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) poderão ser utilizados para a execução de obras de infraestrutura, desde que realizadas para beneficiar diretamente a rede escolar; e
II — poderão ser estabelecidas parcerias público-privadas para a efetivação da PNAAC, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB) desde que objetivem a execução de programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social que visem diretamente o atendimento ao público alvo da referida política.
Após a edição do regulamento, ao analisar os artigos supracitados, o Senador decidiu apresentar projeto de decreto regulamentar, requerendo sua sustação. A seu ver, o Chefe do Poder Executivo, ao regulamentar a lei federal em questão, exorbitou do poder regulamentar, o que atrai a competência do Congresso Nacional para sustá-lo.
Apresente a JUSTIFICAÇÃO dessa proposição legislativa apontando se, e em que termos, os artigos constituintes da regulamentação do Executivo Federal ultrapassam os limites existentes, caracterizando o excesso de poder, evidenciando a manifesta colidência do regulamento com as normas legais.
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