sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Nível de escolaridade
Linhas
Q225798 | Direito Eleitoral
Banca: Instituto AOCPVer cursos
Ano: 2023
Órgao: MPE MS - Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo: Promotor de Justiça

A-+=
novo
Salvar em caderno (3)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

A Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, I, “d”). Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC nº 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.


loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Nenhum aluno compartilhou redação com nota superior a 90%.
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

MatériaDireito Eleitoral
BancaInstituto AOCP

A Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, I, “d”). Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC nº 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.

Considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes tópicos:
a) autonomia dos partidos políticos e o regime de coligações nas eleições majoritárias e proporcionais;
b) conceito de “candidatura nata” e sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988.

A prestação de contas de campanha é um dos pilares da democracia, pois assegura a transparência e a lisura do processo eleitoral. Ao permitir o controle rigoroso sobre a origem e a aplicação dos recursos, ela protege o equilíbrio da disputa, impedindo que o abuso de poder econômico comprometa a igualdade entre os candidatos. Além disso, a publicidade das informações financeiras promove a confiança do eleitor no sistema, garantindo que os interesses coletivos prevaleçam sobre práticas irregulares. Assim, a prestação de contas não é apenas uma obrigação legal, mas um instrumento indispensável para fortalecer a integridade das eleições e a legitimidade dos eleitos.
Considerando que o texto acim…

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários