A Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, I, “d”). Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC nº 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.
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A Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, I, “d”). Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC nº 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.
Considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes tópicos:
a) autonomia dos partidos políticos e o regime de coligações nas eleições majoritárias e proporcionais;
b) conceito de “candidatura nata” e sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988.
A prestação de contas de campanha é um dos pilares da democracia, pois assegura a transparência e a lisura do processo eleitoral. Ao permitir o controle rigoroso sobre a origem e a aplicação dos recursos, ela protege o equilíbrio da disputa, impedindo que o abuso de poder econômico comprometa a igualdade entre os candidatos. Além disso, a publicidade das informações financeiras promove a confiança do eleitor no sistema, garantindo que os interesses coletivos prevaleçam sobre práticas irregulares. Assim, a prestação de contas não é apenas uma obrigação legal, mas um instrumento indispensável para fortalecer a integridade das eleições e a legitimidade dos eleitos.
Considerando que o texto acim…



