O Ministério Público apelou da decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu “A” da acusação de homicídio e a apelação foi provida. Insatisfeito, “A” contratou novo defensor. No segundo julgamento, “A” foi condenado pelo Júri. Três anos depois, seu defensor impetrou habeas corpus para que esse segundo julgamento fosse anulado, demonstrando ausência de motivação para que o acusado nele permanecesse algemado e de intimação pessoal do Defensor Público para o julgamento da apelação ministerial. Considerando que essas questões não haviam sido suscitadas anteriormente, a ordem deve ser concedida? Explique.
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“A” proferiu fortíssimas ofensas verbais contra “B” no interior de uma casa na cidade Codó, Estado do Maranhão. “B”, violentamente emocionado com as ofensas, agrediu “A” com caibro, levando-o a óbito no local. “B” colocou o corpo da vítima dentro de um veículo e o levou para a cidade Caxias, também no Maranhão, na qual ocultou o cadáver. O corpo foi encontrado. O exame de corpo de delito (cadavérico) foi feito em Caxias. Finda a investigação, o MPMA ofereceu denúncia pela prática do crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e ocultação de cadáver (art. 121, §2º, III, e art. 211, c.c. art. 69, todos do CP – Código Penal), perante o juízo natural, levando em conta as normas processuais re…
No curso de inquérito policial, no qual se apurava a responsabilidade de João da Silva pela prática de crime de corrupção passiva, ocorrido no dia 20 de novembro de 2020, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista, de ofício e sem a prévia oitiva do Ministério Público, determinou o trancamento da investigação por falta de justa causa, por não vislumbrar a presença de base empírica suficiente para a continuidade das investigações. Na mesma oportunidade, Sua Excelência destacou, ainda, que o inquérito já se desenrolava há mais de um ano, aguardando degravação de interceptação de comunicação telefônica, e essa demora acarretava notório constrangimento ilegal ao investigado.
Com base nisso, n…



