A – Tício, réu reincidente, vez que apenado anteriormente por furto qualificado, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo a uma pena de 9 anos, 8 meses de reclusão em regime fechado.
B – Lívido, réu reincidente, vez que apenado anteriormente por crime hediondo com resultado morte, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de crime de latrocínio consumado a uma pena de 25 anos de reclusão em regime fechado.
C – Mévio, réu primário, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de roubo simples a uma pena de 9 anos de reclusão em regime semiaberto. Com base no entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, informe qual o lapso temporal de cumprimento de pena (anos, meses e dias conforme o caso) do requisito objetivo para progressão de regime de cada um dos réus acima nominados, justificando de forma pormenorizada o resultado obtido.
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