Não obstante o direito à saúde esteja previsto na Constituição Federal o Supremo Tribunal Federal discutiu, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sendo que assentou o seu entendimento no julgamento do Tema repetitivo 500.
Assim, indique quais os requisitos apontados na tese firmada.
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