O Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal recebeu o pedido de recuperação judicial de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, do ramo econômico de produção de alimentos. A empresa alega que, em determinado período pretérito, os pedidos de compra de sua clientela foram muito além de sua capacidade produtiva, o que exigiu a ampliação de sua área industrial e a contratação de mais empregados. No entanto, nos últimos do número de pedidos, da dificuldade no recebimento de insumos, dos compromissos financeiros da ampliação que deixaram de ser cumpridos e da ausência de condições de aumentar a captação de recursos, inclusive para o pagamento de seus empregados. A sociedade elaborou um plano para buscar superar o abalo financeiro, de modo a preservar sua função social e a recuperar sua capacidade econômica.
Tendo a situação hipotética acima apresentada como referência inicial e considerando os dispositivos legais pertinentes, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 – Apresente os conceitos de recuperação judicial e de falência e, em seguida, cite três exemplos de hipóteses que autorizam a decretação de falência; [valor 7,50 pontos]
2 – Relacione os aspectos obrigatórios que devem constar no plano de recuperação judicial; [valor 3,0 pontos]
3 – Identifique, em caso de decretação de falência, os três primeiros créditos que a lei estabelece como prioritários na ordem de classificação, em sua respectiva ordem de prioridade e suas especificações e limitações. [valor 3,0 pontos]
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A Sociedade Empresária X celebrou, na qualidade de vendedora, contrato de compra e venda mercantil com a Sociedade Empresária Y, tendo sido extraída duplicata no ato da emissão da fatura. O título foi endossado à Instituição Financeira Z e, no endosso, foi lançada cláusula constitutiva de mandato ao endossatário. O crédito não foi pago no vencimento e, por isso, a Instituição Financeira Z levou o título a protesto. Ao ser notificada do ato, a Sociedade Empresária Y insurgiu-se contra ele, tendo alegado que é também credora da Sociedade Empresária X e que o crédito poderia ser extinto por compensação, o que está sendo discutido em ação judicial de que a Instituição Financeira Z não é parte.
A Sociedade Empresária X celebrou, na qualidade de vendedora, contrato de compra e venda mercantil com a Sociedade Empresária Y, tendo sido extraída duplicata no ato da emissão da fatura. O título foi endossado à Instituição Financeira Z e, no endosso, foi lançada cláusula constitutiva de mandato ao endossatário. O crédito não foi pago no vencimento e, por isso, a Instituição Financeira Z levou o título a protesto. Ao ser notificada do ato, a Sociedade Empresária Y insurgiu-se contra ele, tendo alegado que é também credora da Sociedade Empresária X e que o crédito poderia ser extinto por compensação, o que está sendo discutido em ação judicial de que a Instituição Financeira Z não é parte.



