A empresa X moveu ação judicial contra o estado do Pará, tendo como fundamento a afirmação de que, com à suspensão do pagamento das parcelas do contrato de construção do hospital público no Município Y, havia sofrido sérios prejuízos financeiros. Na ação, a autora requereu à rescisão contratual, cumulada com a indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência do atraso no faturamento das obrigações pecuniárias.
Os pedidos foram julgados procedentes pelo juízo da Vara de Fazenda Pública, com a consequente decretação de rescisão do contrato firmado pela empresa X com o estado do Pará, além da condenação do ente público ao pagamento de elevados valores por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA) manteve a sentença, na apreciação do recurso de apelação e da remessa necessária, o que desafiou (mesmo com nulidade na intimação da Procuradoria-Geral do Estado para a sessão de julgamento da apelação), a interposição de Recurso Especial, no qual o ente público impugnou todo o teor do acórdão, além de levantar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. A Vice-Presidência do TJ/PA admitiu o recurso e o encaminhou à corte superior.
No Superior Tribunal de Justiça, a turma julgadora, por unanimidade, conheceu do recurso em sua integralidade, mas negou provimento ao apelo, com a manutenção total da decisão local. O acórdão transitou em julgado em outubro de 2021.
Durante o cumprimento de sentença, e após o insucesso da impugnação ao cumprimento de sentença, a PGE/PA entendeu ser necessário o ajuizamento de ação rescisória para a desconstituição da decisão, rescindenda e, até lá, a suspensão imediata dos atos executórios, inerentes às parcelas pecuniárias, especialmente quanto a eventual e futura expedição de precatório requisitório de elevado valor, o que poderá gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos estaduais e à manutenção de serviços essenciais.
Na análise da situação jurídica, constatou-se que o ente público estadual, em verdade, era manifestamente ilegítimo no feito originário ( o que não foi tratado no curso da ação), haja vista À existência de cláusula em convênio firmado com o município Y que apontava que este era o responsável pelo adimplemento exatamente das parcelas que foram discutidas pela empresa X. Ademais, houve nulidade na intimação quanto à sessão de julgamento da apelação, o que ocasionou a frustação do direito de apresentar memorais e sustentação oral, além de manifesta violação à norma jurídica no que tange à rescisão contratual e à condenação em danos morais e materiais.
Em face da situação hipotética apresentada, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com relação às variáveis acerca da ação rescisória e dos efeitos dos recursos, levando em conta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e também os dispositivos legais que tratam da matéria.
1 – Qual o instrumento processualmente cabível a ser apresentado imediatamente junto ao órgão colegiado competente, com vistas à suspensão dos atos de cumprimento de sentença, incluindo-se a eventual expedição de precatório requisitório? Os requisitos necessários para o uso desse instrumento estão presentes na situação hipotética em apreço? Esse instrumento pode ser utilizado antes mesmo da propositura da ação rescisória?
2 – Qual será o tribunal competente para a análise e o julgamento da ação rescisória caso ela seja apresentada apenas com fundamento na ilegitimidade passiva do estado do Pará?
3 – Qual será o tribunal competente para conhecer e julgar a ação rescisória, caso os fundamentos sejam a ilegitimidade, o cerceamento de defesa e a violação da norma jurídica quanto a rescisão contratual e à condenação em danos morais e materiais?
4 – Quais são os pedidos a se formulados e quais as consequências processuais em relação à decisão rescindenda na ação rescisória proposta somente com o fundamento no cerceamento de defesa em razão da nulidade na intimação acercar da sessão de julgamento da apelação?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
RELATÓRIO Cuida-se de ação de divórcio cumulada com pedidos de partilha de bens, definição de guarda dos menores, regularização de visitas e alimentos para a autora, proposta por A.S.R.N. contra J.P.N. Relata a parte requerente que foi casada com o requerido por quinze anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo do casamento advindo três filhos: P.R.N., G.R.N. e B.R.N., atualmente todos menores incapazes. Acrescenta que, antes do início do relacionamento, o requerido já era sócio-proprietário de uma empresa de informática e que, durante a relação conjugal, o casal adquiriu quatro imóveis: uma casa, atual residência do casal, dois apartamentos, uma fazenda e três veículos, patrimôni…
Com base na jurisprudência consolidada pelo STJ e nas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, responda de forma fundamentada aos questionamentos abaixo:
1. Quais são os requisitos atualmente exigidos pela Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens? [valor: 1,30 pontos]
2. Quais são os limites legais impostos quanto aos bens que podem ser alcançados pela medida de indisponibilidade e qual a razão de tais restrições? [valor: 1,30 pontos]
3. As alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 quanto à indisponibilidade de bens podem ser aplicadas aos processos em curso? [valor: 1…
José, domiciliado no município X, demandou judicialmente esse ente público para pleitear o custeio de determinado tratamento de saúde não incluído nas políticas públicas do referido município. A ação de obrigação de fazer foi proposta na vara de fazenda pública da justiça estadual situada naquele ente federado.
Conforme o teor da petição inicial formalizada por José, o tratamento pleiteado incluía o fornecimento de medicamento importado de alto custo, sem registro na ANVISA, embora a agência tenha expedido autorização genérica de importação, e que não figurava na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo sido identificad…



