Discorra sobre o eventual conflito aparente entre o disposto no artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a regra de interrogatório geral do Código de Processo Penal. Analise os argumentos para adoção de cada um dos preceitos normativos, com os princípios eventualmente envolvidos e as consequências nos processos infracionais, além do entendimento dos Tribunais Superiores sobre o assunto.
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Segundo o texto Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a educação e a situação brasileira: breves notas para o debate público, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na área da educação, menos de 40% dos alunos conseguem atingir os níveis esperados de conhecimento ao final do ensino fundamental e apenas cerca de 30% alcançam esse patamar em matemática no término do ensino médio.
Considerando que a informação apresentada acima tem caráter unicamente motivador, disserte a respeito do direito à educação de crianças e adolescentes, abordando cinco garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). [valor: 9,50 pontos]
Gustavo, com dezenove anos de idade, foi sentenciado a cumprir medida socioeducativa de internação por ter praticado, quando adolescente, ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Durante a execução da medida socioeducativa, a defesa do requerido peticionou ao juízo competente a extinção da referida sanção, com base no argumento de que Gustavo havia atingido a maioridade penal e estava ainda em execução provisória de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, pela prática de crime de tráfico, cometido após a sua maioridade e antes da sentença que determinou o cumprimento da medida socioeducativa de internação.
Considerando essa situação hipotéti…
Em 2005, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade por associações de magistrados — a ADIN n.º 3.486, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADIN n.º 3.493, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) — contra o artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), especificamente contra a parte que altera o artigo 109 da Constituição Federal de 1988 (CF), inserindo o inciso V-A e o parágrafo 5.º, que dispõem o seguinte:
Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:
(…)
V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5.º deste artigo;
(…)
§ 5.º – Nas hipóteses de grave violação de dire…



