Tendo em vista a sistemática da ação de improbidade administrativa, diante das alterações impostas pela Lei n° 14.230/21 na Lei n° 8.429/92, e as decisões vinculantes já exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a legitimidade do ente público para, em demanda proposta pelo Ministério Público:
A – propor ao autor do ato de improbidade o ANPC – Acordo de Não Persecução Cível, em qualquer fase do processo;
B – requerer o cumprimento forçado de sentença condenatória que determinou a perda do cargo público e a obrigação de ressarcir integralmente o dano.
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A – propor ao autor do ato de improbidade o ANPC – Acordo de Não Persecução Cível, em qualquer fase do processo;
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