Considere a seguinte ementa de hipotético julgamento administrativo acerca do financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO PELA EMPRESA. PERÍODO DE DURAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. LIMITE DE COMPENSAÇÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA.
1 – O salário-maternidade integra o conceito jurídico de salário de contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa à previdência social.
2 – O salário-maternidade somente é devido à segurada da previdência social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo vedada sua prorrogação ou extensão e, por decorrência, vedada a correlata compensação prevista no § 1.º do art. 72 da Lei n.º 8.213/1991, com valores dispendidos pela empresa, com a segurada empregada beneficiária, além do referido período legal do benefício.
Com fundamento na atual jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, discorra a respeito da conformidade jurídico-constitucional das duas conclusões expostas no hipotético julgamento administrativo apresentado anteriormente, acerca da incidência da contribuição previdenciária no campo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em seu texto, aborde os seguintes tópicos:
1 – Incidência da contribuição sobre o salário-maternidade; [valor: 2,00 pontos]
2 – Salário-maternidade e conceito constitucional de folha de salário e demais rendimentos; [valor: 1,80 ponto]
3 – Contribuição sobre o salário-maternidade como nova fonte de custeio previdenciário; [valor: 1,80 ponto]
4 – Compensação dos pagamentos de salário-maternidade pela empresa quando do recolhimento das suas contribuições previdenciárias. [valor: 2,00 pontos]
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Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
- Explique se Paulo está na condição de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, em decorrência de sua atual atividade profissional. [valor: 2,00 pontos]
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