A cidade sustentável, diretriz do Estatuto da Cidade, é ambientalmente equilibrada e nela não encontram lugar o crescimento desordenado, que gera efeitos negativos ao meio ambiente, o uso inadequado dos imóveis, a proximidade de usos incompatíveis, a poluição e a degradação ambiental, sendo preconizadas a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural e construído, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, como orientação para o conteúdo da função social dos imóveis.
Maria Etelvina Guimaraens. Função social da cidade e da propriedade urbana. In: Vanêsca Buzelato Prestes (org.). Temas de direito urbano-ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2006, p. 76 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto anterior tem caráter exclusivamente motivador, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 – Correlacione a função social da propriedade no meio urbano e a proteção ao meio ambiente natural e cultural. [valor: 2,80 pontos]
2 – Explique o papel do plano diretor municipal na regulação da função social da propriedade, indicando o principal instrumento urbano-ambiental destinado a essa finalidade. [valor: 2,40 pontos]
3 – Aborde três instrumentos urbano-ambientais previstos na Constituição Federal de 1988 e(ou) no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) que desempenham papel indutor do cumprimento da função social da propriedade no meio urbano. [valor: 2,40 pontos]
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