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Q225470 | Direito Tributário e Direito Previdenciário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: TJ MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo: Juiz

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Juarez é servidor público da União aposentado, e recebe mensalmente R$ 12.000,00. Também recebe R$ 5.000,00 de aposentadoria pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em razão de uma atividade privada que exerceu. Já se aposentou há alguns anos e agora foi diagnosticado com cardiopatia grave. Além disso, foi aposentado em agosto de 2003 como servidor público antes da instituição da contribuição previdenciária dos servidores inativos.

Ficou sabendo que, no Município onde reside, os servidores municipais em atividade e inativos, em razão dos royalties do petróleo que são pagos ao ente federativo, não precisam mais contribuir, mesmo com a existência de Regime Próprio de Servidores Públicos, em razão de uma nova lei aprovada em 2021. E tal situação, de não ser cobrada contribuição previdenciária, vale inclusive para aqueles que têm o valor de aposentadoria pública semelhante à sua.

Tem também preocupações com a possibilidade de passar a contribuir sobre sua aposentadoria paga pelo INSS.

Considerando essas informações, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

a) O servidor público que se aposentou antes da instituição da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos está obrigado a pagar o referido tributo após a sua criação?

b) Diagnosticado com cardiopatia grave (reconhecida administrativamente) após já estar aposentado, deve pagar a contribuição previdenciária dos servidores inativos?

c) É possível que servidores públicos municipais com Regime Próprio de Previdência Social com valores de aposentadoria semelhantes ao de Juarez não precisem pagar contribuição previdenciária, em razão de nova lei municipal?

d) Pode uma futura lei complementar prever o pagamento de contribuição previdenciária para os aposentados do Regime Geral da Previdência Social (atividade privada)?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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