Em setembro de 2022, Ferdinando, investigado pelo crime de latrocínio, foi alvo de busca e apreensão da possível arma utilizada para o cometimento do crime, tendo a medida sido requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Juiz, na fase inquisitorial. Após a conclusão das investigações, foi oferecida denúncia e teve curso a instrução criminal. Em fevereiro de 2023, após a instrução, e antes de proferir sentença, com vistas a dirimir dúvida sobre ponto relevante, o Juiz de ofício determinou a realização do exame de confronto balístico. Diante disso, a defesa técnica de Ferdinando arguiu, mediante exceção, a suspeição do Juiz alegando sua parcialidade com os seguintes fundamentos:
a) o Juiz não poderia funcionar na instrução, pois ele já tinha atuado na fase inquisitorial deferindo medida cautelar contra o acusado;
b) o Juiz não poderia determinar diligência de ofício (o exame de confronto balístico), que é prejudicial ao réu.
Analise a exceção de suspeição oposta pela defesa técnica de Ferdinando.
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