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Q224701 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023

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O Governador do Distrito Federal, no exercício privativo da competência prevista no art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal decretou, em 03/01/2025, estado de calamidade pública do Distrito Federal em razão da pandemia da Gripe Equina.

Após essa medida, a Secretaria de Estado de Saúde de Distrito Federal (SES/DF) utilizou recursos distritais para contratações emergenciais durante o ano de 2025.

Uma equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficou encarregado de promover a fiscalização dessas contratações. O trabalho resultou nos seguintes achados:

Achado 1. Dispensa de Licitação para compra de respiradores com a empresa RESPIRA S.A. O contrato foi firmado em 05/01/2025, com duração de três meses, e renovado pelo mesmo período, antes de findar o contrato.

Achado 2. Dispensa de Licitação em 30/06/2025 para a construção de Hospital Regional especializado em doenças altamente transmissíveis, com previsão de término da obra em 10/02/2027.

Achado 3. Inexigibilidade de contratação para o credenciamento de clínicas especializadas aplicadoras de vacinas, com a justificativa de que os usuários terão a livre escolha da clínica que melhor lhe convier.

Achado 4. Continuidade da execução contratual com a empresa FANTASMA S.A., que teve a falência decretada há 5 meses (a contar do início da auditoria) e, desde então, havia parado de fornecer o serviço, sem, contudo, ter a Administração tomado qualquer providência a respeito. Foi constatado que, durante esses 5 meses, a SES/DF seguiu promovendo a medição, liquidação e pagamento dos serviços como se tivessem sido prestados.

Todos os fatos e evidências encontra-se no Processo nº 224/2026. Os trabalhos de auditoria foram realizados no período de 01.07.2026 e 10.12.2026. Seu relatório deve conter a seguinte numeração: nº 12/2026.

Obs.: No relatório, dispense a apresentação do “Nome” e do “Cargo”.

Considerando a situação hipotética, como integrante da equipe de auditoria do TCDF, produza um Relatório de Auditoria, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição, a respeito dos achados apresentados. Ao elaborar seu relatório, faça, necessariamente, o que se pede a seguir:

  • Atenda à apresentação e à estrutura de um relatório de auditoria do TCDF. [valor: 5,00 pontos];
  • Faça uma análise sobre cada um dos achados encontrados, indicando os pontos de conformidade e eventuais desvios encontrados. [valor: 28,00 pontos];
  • Apresente, sucintamente, ao menos duas propostas de encaminhamento necessárias diante das análises dos achados. [valor: 5,00 pontos].

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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