Belo Horizonte é considerada pelos mineiros como a “capital dos botecos”, tendo, de acordo com um levantamento efetuado em 2017, pela PBH, uma concentração média de 28 bares por quilômetro quadrado. Tema de tese de doutorado, a alta frequência dos mineiros nos bares foi explicada pela nostalgia e o sentimento de identidade trazido por esses ambientes. A gastronomia, com certeza, é uma das marcas registradas da cidade, que tem enorme potencial turístico, levando a economia criativa ao caminho da recuperação.
Com a demanda cada vez maior, as calçadas próximas de bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de alimentação na cidade estão parcialmente ocupadas por mesas ao ar livre. Neste momento, a retomada econômica começa a dar sinais e trazem consequências no que tange à ampliação da ocupação do espaço físico por parte dos comerciantes do setor. Do ponto de vista urbanístico, a apropriação, cada vez maior, dos espaços públicos por estabelecimentos privados causa apreensão, pois a ocupação das calçadas e até mesmo de parte das ruas com mesas e cadeiras de bares e de restaurantes compromete a mobilidade, a acessibilidade e a qualidade de vida urbana. O direito de ir e vir dos moradores, em especial das pessoas com deficiência, idosos ou mesmo pessoas com carrinhos de bebês, é obviamente afetado. Além disso, com o claro estímulo às aglomerações noturnas dessas atividades, o direito ao descanso e ao sossego está também em risco, tendo em vista a emissão de ruídos provenientes desse tipo de atividade comercial.
De certo, a flexibilização da ocupação dos passeios públicos por mesas e cadeiras dos estabelecimentos comerciais é um caminho para ampliar os locais de lazer da população e também de ajudar a conter a grave crise econômica que assola o país. No entanto, essa ocupação deve ser disciplinada e rotineiramente fiscalizada com atenção pelo poder público.
Você como fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental da PBH será responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação municipal sobre o uso e intervenções nos logradouros públicos. Com isso, descreva as ações que devem ser tomadas quanto ao uso do logradouro público por bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de alimentação na cidade, onde é permitido, como se dá o licenciamento, e liste as regras de uso a serem seguidas.
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