A empresa Digital Fiel, sediada em São Paulo – SP, atua no ramo de veiculação de informações, dados e análise do mercado financeiro, sobretudo por meio digital. Entre os serviços disponibilizados em sua plataforma estão: link DDE, livro de ofertas, chat, análises, calculadora, gráficos, entre outros.
O serviço pode ser contratado por meio de licença de uso pessoal e intransferível, com prazo determinado, em caráter oneroso e sem exclusividade, por meio de pacote definido. O conteúdo é acessado pela internet, por meio de login e senha.
A empresa Digital Fiel deixou de recolher o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), pois, segundo o seu entendimento, havia amparo para o não recolhimento do imposto, tendo em vista se tratar de um jornal disponibilizado em mídia digital. Assim, concluiu que se tratava de uma limitação ao poder de tributar.
Considerando a situação hipotética e o previsto na Constituição Federal e no Decreto nº 62.137/2022, responda, de forma fundamentada:
- Qual limitação ao poder de tributar a empresa Digital Fiel estava se referindo? Explique.
- A empresa Digital Fiel está correta ao não recolher o ISSQN? Justifique.
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