O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF), na análise da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo (Processo nº 1777/2022), verificou algumas situações. Os achados e as respectivas justificativas estão descritas a seguir:
- No projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano subsequente, não há previsão para ações e serviços públicos de saúde nem políticas voltadas à redução das disparidades regionais. A justificativa apresentada era de que os recursos estavam direcionados para a educação, pois é a área mais importante para a política do Governo.
- Na análise da Lei Orçamentária Anual, verificou-se que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual o Poder Executivo pode realizar ou não todas as despesas previstas, sem precisar apresentar justificativas.
No âmbito da análise, a equipe verificou que os fatos, ainda que possam caracterizar impropriedades, não resultaram em danos ao erário.
Considerando a situação hipotética, produza, na qualidade de Auditor de Controle Externo lotado no MPjTCDF, um Parecer, para subsidiar a apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo. No seu texto, utilize os parâmetros do Manual de Redação Oficial do TCDF -2ª Edição [valor: 3,50 pontos] (não deixe linhas em branco entre as partes que compõem a estrutura):
- Discorra sobre o achado 1, apresentando as regras constitucionais para a elaboração do projeto de lei orçamentária aplicáveis ao caso concreto; [valor: 10,00 pontos]
- Discorra sobre o achado 2, trazendo a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo. [valor: 10,00 pontos]
- Conclusão: emita uma opinião sobre as contas do Chefe do Poder Executivo. [Valor: 5,00 pontos]
Obs..: No lugar do nome, utilize “Aluno Aprovado”.
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